A herança do filho não reconhecido

A lei estabelece que aquele suposto filho, não reconhecido pelo falecido, tem 10 anos para requerer a sua parte na herança, mediante Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança.

A lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, estabelece que, se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com as outras  provas.