Venda de imóvel sem a assinatura da companheira

Sim. As regras que regem o casamento civil servem para a união estável nas questões patrimoniais.

Mesmo que a pessoa seja solteira, deve declarar na escritura de compra e venda que vive em união estável, para que a companheira assine, concordando com a venda.

No seu caso, você deve ter omitido a existência da união estável. Por isso o tabelião lavrou a escritura pública, apenas, com a sua assinatura. Se você quiser manter o negócio com o comprador, deverá lavrar novo documento, desta vez com a assinatura da sua companheira.

Obs. 1: A esposa, ou companheira, tem dois anos para anular as vendas realizadas sem a sua concordância. Depois desse prazo, o negócio se aperfeiçoa (se torna irreversível).

Obs. 2: Se a venda for, extremamente, necessária (exemplo: obter dinheiro para uma cirurgia), e a esposa ou companheira não quiser assinar, o juiz poderá suprir essa assinatura, autorizando o negócio.