Nesse caso, deverá ser aberto o inventário.
Se os herdeiros foram todos maiores, o inventário pode ser feito em Tabelionato de Notas, com a presença de um advogado, que poderá ser comum a todos.
De posse da Escritura Pública de Partilha, os herdeiros deverão ir ao Cartório de Registro de Imóveis, proceder ao registro dos quinhões individualizados em seus nomes.