Como não existe Escritura nem Registro, o lote continua em nome do vizinho falecido.
Nesse caso, quando os herdeiros abrirem o inventário, vocês devem ingressar no processo como parte interessada.
Existindo consenso, o inventário poderá ser extrajudicial e o inventariante poderá assinar a Escritura Pública de Compra e Venda para os compradores, mesmo antes de sair a escritura do inventário.
Se houver litígio, o inventário será judicial, e os compradores deverão peticionar ao Juiz que reconheça o direito de propriedade e determine que o Cartório de Registro de Imóveis registre o bem em nome de vocês.