O irmão usucapiu o imóvel da família

Sim. Se ele mora, trabalha, paga o ITR, conserva a propriedade e se comporta como dono, há mais de 15 anos, a lei pode considerá-lo proprietário. O seu irmão deve ter requerido a Usucapião Extraordinária, cuja prescrição aquisitiva é de 15 anos.

Por isso, mesmo se tratando de familiar, deve ser feito um contrato de aluguel ou um contrato de comodato (empréstimo gratuito), para evitar esse tipo de surpresa.