Herdeiro excluído por indignidade

Sim. A lei prevê a chamada exclusão por indignidade, prevista no artigo 1814 e seguintes do Código Civil.

Os outros herdeiros devem ingressar com uma ação, requerendo ao juiz que determine a exclusão desse herdeiro do rol de beneficiados com o quinhão hereditário. Se ele já recebeu a herança, deverá devolvê-la, pois a ação pode ser intentada até quatro anos após a abertura da sucessão.

Há alguns anos, o irmão de Suzane Richthoffen entrou com essa ação e ela perdeu o direito à herança, pois foi a mentora intelectual e mandante do assassinato dos pais.