Não, porque a lei proíbe o chamado enriquecimento sem causa. Como a casa foi construída com o consentimento do sogro, você tem direito à indenização pelo dinheiro gasto. O ideal é que as partes cheguem a um acordo.
Recentemente, presenciei um caso em que o genro havia gasto R$ 36.000,00 na obra.
Como o sogro não tinha esse dinheiro para indenizar o ex-genro à vista, propôs pagar um aluguel para ele, o que foi aceito.
O ex-genro encontrou um apartamento cujo aluguel era de R$ 800,00 mais R$ 200,00 de taxa de condomínio.
O ex-sogro assumiu esse aluguel por 36 meses, o que corresponderá aos R$ 36.000,00 devidos ao ex-genro.