Nesse caso, família tem duas opções:
– denunciá-la por apropriação indébita, conforme o artigo 168, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal, cuja pena poderá chegar a mais de 5 anos de reclusão;
OU
– abrir o processo de inventário, apurar os bens deixados pelo pai falecido e fazê-la devolver o que recebeu além do que teria direito.
Obs.: Nada impede que a família opte por ingressar com as duas ações ao mesmo tempo.