Não. A lei assegura, ao comprador de um imóvel com defeito, o direito de pedir de volta o valor pago pelo bem, mais as despesas do contrato de compra e venda. A lei, também, afirma que o comprador pode optar em ficar com o bem, desde que o vendedor diminua o valor total, devolvendo uma parte do dinheiro pago.
Nesse caso específico, você deve entrar com a ação judicial dentro de um ano, contado a partir da data do surgimento das primeiras rachaduras.