A justiça brasileira reconhece aos condôminos, há muito tempo, o direito de possuírem animais de estimação. Alguns julgamentos, inclusive, enfatizam a importância dos pets como geradores de segurança e bem-estar psicológico às pessoas idosas ou que vivam sozinhas, tornando-se companhias, quase, indispensáveis.
Mas, a presença dos pets deve obedecer certas regras, na maioria das vezes, inseridas nos Regulamentos ou nas Convenções de Condomínios. Os bichinhos não devem perturbar os outros moradores, nem causar riscos à SAÚDE, à SEGURANÇA e ao SOSSEGO.
No seu caso, se as normas do condomínio proibirem animais peçonhentos, ou animais exóticos, não haverá outra saída senão entregá-la em uma instituição credenciada, para que tome conta da mesma.
Alerta: Não vale proceder como um jovem de Brasília, que descartou uma cobra Naja, animal exótico e peçonhento, em um parque da cidade.