O sucesso de um procedimento, seja uma cirurgia, um tratamento ou outro ato médico, depende, principalmente, da capacidade técnica do profissional. Não é sem razão que os maiores especialistas da área da saúde estão sempre com suas agendas cheias, pois os pacientes privilegiam aqueles profissionais com maior capacidade técnica.
Entretanto, existem fatores que podem contribuir para o insucesso do procedimento e que não tem relação com a maior ou menor habilidade do profissional.
Esses fatores podem ser divididos em dois grupos principais:
– No primeiro grupo estão aqueles fatores inerentes ao próprio ato médico, chamados de intercorrências médicas ou fatores iatrogênicos. Nesses casos, por mais bem preparado que seja o profissional, existe a chance de que venham a ocorrer. Como exemplo, podemos citar uma parada cardíaca durante o ato anestésico.
– E, no segundo grupo, os fatores relacionados com o paciente, como alguma particularidade da sua fisiologia, ou com o seu histórico clínico, ou com informações relevantes que não foram prestadas, ou com a desobediência às recomendações no pós-operatório, etc.
Quando surgem os chamados eventos adversos, o paciente, não raras vezes, procura o poder judiciário, através do seu advogado, para requerer que o profissional de saúde repare aquele dano causado, através de uma indenização por dano material, moral, estético, perda de uma chance e outros. No lado oposto da contenda, haverá outro advogado defendendo o profissional e tentando provar que ele agiu corretamente e não cometeu nenhum ato ilícito.
É nesse ponto que os profissionais do direito, tanto o que trabalha para o paciente, como aquele que trabalha para o profissional, para o hospital ou para o plano de saúde deverão procurar provas, principalmente através do prontuário médico e da perícia, para saber se o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia e cometeu erro médico, ou agiu corretamente e tratou-se de ato iatrogênico ou intercorrência médica.
Um bom advogado, especialista em Direito Médico, saberá explorar os pontos importantes para uma melhor defesa do seu cliente, seja o paciente, supostamente lesado, sejam o hospital ou o profissional de saúde, pois a imputação criminal só ocorrerá se ficar comprovada a culpa no evento danoso causado, seja por negligência, imprudência e imperícia.