Em 1979, quando as pesquisas com seres humanos começavam a tomar vulto e o risco de se cometerem abusos aumentavam, os americanos Beauchamp e Childress publicaram uma obra denominada Princípios da Ética Biomédica, que trazia, como um dos seus pilares, o princípio da autonomia do paciente.
Ou seja, o paciente deveria decidir se participaria ou não de uma pesquisa.
A partir dai, os profissionais de saúde passaram a levar mais em consideração a vontade e a opinião do paciente na hora de proceder a uma intervenção invasiva, e o princípio da autonomia incorporou-se às rotinas médicas.
Ou seja, deixou-se um pouco aquela visão hipocrática, lá da Grécia antiga, do profissional de saúde como alguém que não poderia ser questionado. Segundo Beauchamp e Childress, o paciente deveria participar das decisões sobre fatos que lhe diziam respeito.
O princípio da autonomia está presente no art. 22 do atual Código de Ética Médica, o qual estabelece que é vedado ao médico “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal, após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.”
Quando elaborado de forma escrita, ele se chama Termo de Consentimento Informado, título do nosso artigo. Porque termo pressupõe um conteúdo escrito. Durante a consulta, o profissional de saúde deverá explicar ao paciente como será o exame, a cirurgia ou a anestesia, o paciente esclarecerá todas as suas dúvidas e decidirá se vai se submeter ou não. Se concordar, o profissional digita aquela conversa, imprime e o paciente assina.
O Termo de Consentimento Informado, juntamente com o Prontuário Médico, constitui-se em valioso instrumento de prova, no caso de uma demanda judicial, pois protege o profissional e o paciente.
Se for, apenas, verbal, o paciente poderá alegar que foi submetido a um procedimento invasivo sem ter ideia da sua dimensão e perigo, alegando um dano moral.
Nos dias atuais, já temos vários casos de indenizações por danos morais em que o procedimento foi um sucesso, mas o paciente declara que não sabia que havia corrido risco de vida. Como o profissional médico não elaborou o Termo de Consentimento Informado, não consegue provar que deu todos os esclarecimentos.
Por isso, embora não seja obrigatória a forma escrita, o meu conselho aos profissionais de saúde é de que façam o Termo de Consentimento e peçam para o paciente assinar. Atuar de forma preventiva é a melhor maneira de evitar aborrecimentos futuros.