Ato médico: obrigação de meio ou de resultado?

Quando alguém procura um profissional da saúde, seja ele um médico, um odontólogo ou um fisioterapeuta, busca a solução para um problema que está prejudicando o seu bem-estar e a sua rotina.

A relação estabelecida entre o profissional de saúde e o paciente é uma “rua com duas mãos”, onde o paciente (ou o estado) remunera o terapeuta e este se compromete a empregar todo o seu conhecimento e dedicação para aliviar, e até curar, aquele que veio pedir ajuda.

Como vimos acima, o profissional de saúde não garante a cura, mas sim, se compromete a aplicar toda a sua técnica e dedicação, na busca da recuperação do paciente. E isso acontece porque a habilidade do profissional, embora sendo o fator mais importante, é apenas um dos vários elementos que influenciam em um processo terapêutico.

Outro desses fatores, entre os mais determinantes, é o status imunológico do paciente, que leva em conta a idade, o estado nutricional, a predisposição genética a certas doenças, a existência de doenças crônicas, o uso de medicamentos imunossupressores, etc.

Não podemos esquecer, também, que a obediência às recomendações médicas, por parte do paciente, influenciam muito no bom resultado da terapêutica aplicada. O descuido nos horários corretos para a administração da medicação, por exemplo, podem fazer toda a diferença entre a cura ou o fracasso do tratamento.

Por isso, quando se discute a responsabilização do profissional de saúde por erro médico, por não ter alcançado o resultado CURA, os advogados das partes em conflito e o juiz de direito devem analisar todos os fatores que conduziram ao desfecho negativo daquele ato médico, seja ele uma cirurgia complexa ou um procedimento mais simples.

Muitas vezes o profissional de saúde emprega todo o seu conhecimento, segue todos os protocolos recomendados e o resultado não é o esperado em função de causas, totalmente, independentes da sua atuação.