Há poucos dias, uma juíza do trabalho do estado do Espírito Santo condenou um trabalhador por má-fé, pois ele apresentou um atestado médico que não condizia com a realidade dos fatos.
A decisão da magistrada se baseou em fotos juntadas ao processo pela empresa empregadora: vasculhando o facebook do empregado, o patrão encontrou fotos dele na praia, confraternizando com amigos, no mesmo período da “doença”, o que foi suficiente para a condenação.
Atualmente, fotos, áudios e vídeos das redes sociais são aceitos como meios de prova em processos judiciais, tendo peso semelhante aos outros tipos de provas, como a prova testemunhal.
Como forma de esclarecimento, citaremos algumas situações em que essas provas poderão ser usadas:
– fotos de viagem, para provar que a pessoa não estava enferma, como no caso citado acima;
– fotos de festas, carros de luxo, casas na praia, para provar a capacidade financeira do pai (ou mãe), no caso de negativa em pagar pensão alimentícia;
– fotos de casais em certos locais, para provar casos de adultério;
– fotos de casais em festas familiares, nas ações que buscam provar a existência de união estável;
– áudios, onde uma pessoa ofenda a outra, nas ações consumeristas ou indenizações por danos morais;
– vídeos de câmeras de segurança, para provar furtos em estabelecimentos comerciais;
– vídeos de câmeras de segurança, para provar maus tratos contra crianças ou idosos, em residências, creches e casas geriátricas;
– vídeos de câmeras de segurança, para provar a autoria, ou inocentar alguém, nos delitos de trânsito.
Se a pessoa quiser tornar essas provas mais fiéis, poderá requerer, junto a um tabelionato, a elaboração de uma Ata Notarial, onde o tabelião, que tem fé pública, vai transcrever os documentos apresentados, tornando essas provas autênticas.