Usucapião familiar

Pode vir a ser. Quando um dos cônjuges ou companheiro abandona, voluntariamente, o lar por mais de 2 (dois) anos, aquele que ficou na posse do imóvel, adquirido com esforço comum, pode ingressar com a chamada Ação de Usucapião Familiar.
Se o Juiz entender que estão presentes todos os requisitos, a pessoa se torna a única proprietária do imóvel.