Depende. Existem financiamentos onde é obrigatória a contratação de um seguro, para o caso de morte ou invalidez permanente daquele que contraiu a dívida. Nessas situações, a dívida é quitada pela seguradora, mediante apresentação da certidão de óbito.
É o caso dos seguros do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 11.977/2009) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1977), que são obrigatórios.
Existem, também, os chamados seguros prestamistas, facultativos, e que também quitam a dívida, no caso de morte, invalidez permanente ou perda da capacidade econômica do contratante.