Não. No Brasil existem cinco espécies de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
A união estável, embora conceda aos conviventes todos os direitos do casamento civil, continua sendo uma situação de fato.
Tanto é verdade que, ao assinar certos documentos, a pessoa informa o estado civil e depois declara se vive ou não em união estável. Exemplo: João da Silva, solteiro, vivendo em união estável.