Inventário rural

Nesse caso, deverá ser aberto o inventário.

Se os herdeiros foram todos maiores, o inventário pode ser feito em Tabelionato de Notas, com a presença de um advogado, que poderá ser comum a todos.

De posse da Escritura Pública de Partilha, os herdeiros deverão ir ao Cartório de Registro de Imóveis, proceder ao registro dos quinhões individualizados em seus nomes.

A herança do filho não reconhecido

A lei estabelece que aquele suposto filho, não reconhecido pelo falecido, tem 10 anos para requerer a sua parte na herança, mediante Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança.

A lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, estabelece que, se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com as outras  provas.

Quem deve receber o seguro de vida?

O seguro de vida será pago para aquela pessoa, ou aquelas pessoas, que o contratante/segurado indicar na apólice, ao fazer o seguro.

Caso o beneficiário (aquele que iria receber o seguro) morra antes do contratante, o seguro será pago aos herdeiros do contratante/segurado, na seguinte proporção:

– Metade para a esposa ou companheira do contratante/segurado;

– Metade para os outros herdeiros do contratante/segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.

Observação: SEGURO DE VIDA NÃO É HERANÇA. Por isso, o credor não pode tentar receber uma dívida deixada pelo morto, alegando que a família recebeu um seguro de vida.

O inventário da posse

Sim. Mesmo se tratando de uma posse, a mesma deve ser inventariada, para garantir o direito dos herdeiros.
A maneira mais recomendável é abrir o processo de inventário, solicitar a sua suspensão e ingressar com uma Ação de Usucapião do imóvel. Reconhecida a propriedade, através da usucapião, o imóvel poderá ser partilhado na Ação de Inventário já iniciada.

A deserdação do filho

A única maneira de retirar o direito de um filho à herança é fazendo um testamento. Nesse documento, o pai (ou a mãe) vai descrever os atos praticados por esse filho.

A lista desses atos está prevista em lei e eles devem ser confirmados pelos outros herdeiros, após a morte da pessoa que fez o testamento.

Importante: Não gostar de estudar, ter certos vícios ou não ter afeto com os pais, não são motivos para a deserdação do filho.

 

Quando os irmãos não herdam

Não. Havendo herdeiros necessários, que são cônjuge ou companheiro, descendentes (filhos, netos, bisnetos) ou ascendentes (pais, avós ou bisavós), os irmãos não herdam nada.