Normalmente, as Convenções de Condomínio estabelecem horários a partir dos quais os inquilinos devem manter silêncio, para garantir o repouso alheio.
Na situação relatada, se ainda houver clima, o primeiro contato deverá ser feito com a vizinha barulhenta, explicando a situação. Muitas vezes, uma simples conversa resolve o problema.
Se continuar a perturbação, o síndico deverá ser acionado, para tomar providências. Ele fará contato com a inquilina infratora e com a imobiliária/administradora que gerencia esse aluguel. Persistindo o problema, só restará como solução o ajuizamento de uma ação de despejo, por descumprimento das normas do condomínio. Após a sentença, a inquilina será obrigada a desocupar o imóvel dentro de 30 dias.