Obra no pátio do sogro
Não, porque a lei proíbe o chamado enriquecimento sem causa. Como a casa foi construída com o consentimento do sogro, você tem direito à indenização pelo dinheiro gasto. O ideal é que as partes cheguem a um acordo.
Recentemente, presenciei um caso em que o genro havia gasto R$ 36.000,00 na obra.
Como o sogro não tinha esse dinheiro para indenizar o ex-genro à vista, propôs pagar um aluguel para ele, o que foi aceito.
O ex-genro encontrou um apartamento cujo aluguel era de R$ 800,00 mais R$ 200,00 de taxa de condomínio.
O ex-sogro assumiu esse aluguel por 36 meses, o que corresponderá aos R$ 36.000,00 devidos ao ex-genro.
Uma casa para os quatro filhos
Nesse caso, por tratar-se de um bem indivisível, existem quatro soluções possíveis:
– Venderem o imóvel e dividirem o valor da venda;
– Alugarem o imóvel e dividirem o valor do aluguel;
– Compartilharem a moradia, formando que se denomina de condomínio;
– Ou, um dos irmãos comprar a parte dos outros e ficar com o bem.
A dívida é extinta quando a pessoa morre?
Depende. Existem financiamentos onde é obrigatória a contratação de um seguro, para o caso de morte ou invalidez permanente daquele que contraiu a dívida. Nessas situações, a dívida é quitada pela seguradora, mediante apresentação da certidão de óbito.
É o caso dos seguros do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 11.977/2009) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1977), que são obrigatórios.
Existem, também, os chamados seguros prestamistas, facultativos, e que também quitam a dívida, no caso de morte, invalidez permanente ou perda da capacidade econômica do contratante.
A cuidadora entrou na justiça
Provar a união estável é bem mais difícil que descaracterizá-la, porque ela exige uma série de requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
Como a cuidadora era uma prestadora de serviços remunerada, basta a família apresentar no processo os recibos dos pagamentos feitos e algumas testemunhas que conheceram os fatos mais de perto.
Se tiverem algum contrato de prestação de serviços, será outra excelente prova.
O imóvel ainda está no meu nome
Nesse caso, o vendedor deve, primeiramente, notificar o comprador, dando um prazo para a regularização.
Se ele não tomar providências, a saída será entrar com uma ação judicial, anexando o comprovante da notificação, para que o juiz determine que o Cartório de Registro de Imóveis registre o bem no nome do comprador.