A viúva herdará sozinha se o falecido não tiver deixado descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) e nem ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.), independentemente do regime de casamento.
Mesmo que existam irmãos, sobrinhos, primos, tios, estes não herdarão nada.
Usucapião familiar
Pode vir a ser. Quando um dos cônjuges ou companheiro abandona, voluntariamente, o lar por mais de 2 (dois) anos, aquele que ficou na posse do imóvel, adquirido com esforço comum, pode ingressar com a chamada Ação de Usucapião Familiar.
Se o Juiz entender que estão presentes todos os requisitos, a pessoa se torna a única proprietária do imóvel.
Só é proprietário quem registra
Sim. O que transfere a propriedade do imóvel ao comprador é o registro, realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem possui, apenas, contrato de compra e venda ou escritura de compra e venda é possuidor, mas não é proprietário.
A companheira divide a herança com a ex-esposa?
A companheira só vai dividir a herança do falecido se a ex estiver separada há menos de dois anos.
Se ela estiver divorciada ou separada de fato há mais de dois anos, a companheira herdará sozinha.