A cuidadora entrou na justiça

Provar a união estável é bem mais difícil que descaracterizá-la, porque ela exige uma série de requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

Como a cuidadora era uma prestadora de serviços remunerada, basta a família apresentar no processo os recibos dos pagamentos feitos e algumas testemunhas que conheceram os fatos mais de perto.

Se tiverem algum contrato de prestação de serviços, será outra excelente prova.

O imóvel ainda está no meu nome

Nesse caso, o vendedor deve, primeiramente, notificar o comprador, dando um prazo para a regularização.

Se ele não tomar providências, a saída será entrar com uma ação judicial, anexando o comprovante da notificação, para que o juiz determine que o Cartório de Registro de Imóveis registre o bem no nome do comprador.

A união estável é um estado civil?

Não. No Brasil existem cinco espécies de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

A união estável, embora conceda aos conviventes todos os direitos do casamento civil, continua sendo uma situação de fato.

Tanto é verdade que, ao assinar certos documentos, a pessoa informa o estado civil e depois declara se vive ou não em união estável.  Exemplo: João da Silva, solteiro, vivendo em união estável.

 

Herdeiro excluído por indignidade

Sim. A lei prevê a chamada exclusão por indignidade, prevista no artigo 1814 e seguintes do Código Civil.

Os outros herdeiros devem ingressar com uma ação, requerendo ao juiz que determine a exclusão desse herdeiro do rol de beneficiados com o quinhão hereditário. Se ele já recebeu a herança, deverá devolvê-la, pois a ação pode ser intentada até quatro anos após a abertura da sucessão.

Há alguns anos, o irmão de Suzane Richthoffen entrou com essa ação e ela perdeu o direito à herança, pois foi a mentora intelectual e mandante do assassinato dos pais.

Vou receber mais que os outros?

Não. O Direito Sucessório não faz distinção entre a condição econômica dos herdeiros: todos devem receber o mesmo quinhão hereditário.

O que muitas vezes acontece é os mais aquinhoados, por livre e espontânea vontade, cederem parte da sua herança para aquele que possui menos bens.

O irmão usucapiu o imóvel da família

Sim. Se ele mora, trabalha, paga o ITR, conserva a propriedade e se comporta como dono, há mais de 15 anos, a lei pode considerá-lo proprietário. O seu irmão deve ter requerido a Usucapião Extraordinária, cuja prescrição aquisitiva é de 15 anos.

Por isso, mesmo se tratando de familiar, deve ser feito um contrato de aluguel ou um contrato de comodato (empréstimo gratuito), para evitar esse tipo de surpresa.

Filhos ausentes

Sim. O abandono afetivo não seria motivo para deserdação.

É diferente do abandono material, caso esse pai estivesse passando por privações alimentares ou de outra natureza.

Mas, ele poderá fazer um testamento, deixando metade dos seus bens para a irmã cuidadora.

Sem Escritura e sem Registro

Como não existe Escritura nem Registro, o lote continua em nome do vizinho falecido.

Nesse caso, quando os herdeiros abrirem o inventário, vocês devem ingressar no processo como parte interessada.

Existindo consenso, o inventário poderá ser extrajudicial e o inventariante poderá assinar a Escritura Pública de Compra e Venda para os compradores, mesmo antes de sair a escritura do inventário.

Se houver litígio, o inventário será judicial, e os compradores deverão peticionar ao Juiz que reconheça o direito de propriedade e determine que o Cartório de Registro de Imóveis registre o bem em nome de vocês.

 

Vou dividir a herança com a sogra?

Sim. Nesse caso, metade da casa é da companheira e a outra metade é da sogra.
Se os dois sogros fossem vivos, o valor da casa seria dividido por três.
Se existissem só os bisavós vivos, a companheira receberia a metade do valor da casa e a outra metade seria dividida entre os bisavós.

Inventário rural

Nesse caso, deverá ser aberto o inventário.

Se os herdeiros foram todos maiores, o inventário pode ser feito em Tabelionato de Notas, com a presença de um advogado, que poderá ser comum a todos.

De posse da Escritura Pública de Partilha, os herdeiros deverão ir ao Cartório de Registro de Imóveis, proceder ao registro dos quinhões individualizados em seus nomes.