A herança do filho não reconhecido

A lei estabelece que aquele suposto filho, não reconhecido pelo falecido, tem 10 anos para requerer a sua parte na herança, mediante Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança.

A lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, estabelece que, se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com as outras  provas.

Quem deve receber o seguro de vida?

O seguro de vida será pago para aquela pessoa, ou aquelas pessoas, que o contratante/segurado indicar na apólice, ao fazer o seguro.

Caso o beneficiário (aquele que iria receber o seguro) morra antes do contratante, o seguro será pago aos herdeiros do contratante/segurado, na seguinte proporção:

– Metade para a esposa ou companheira do contratante/segurado;

– Metade para os outros herdeiros do contratante/segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.

Observação: SEGURO DE VIDA NÃO É HERANÇA. Por isso, o credor não pode tentar receber uma dívida deixada pelo morto, alegando que a família recebeu um seguro de vida.

O inventário da posse

Sim. Mesmo se tratando de uma posse, a mesma deve ser inventariada, para garantir o direito dos herdeiros.
A maneira mais recomendável é abrir o processo de inventário, solicitar a sua suspensão e ingressar com uma Ação de Usucapião do imóvel. Reconhecida a propriedade, através da usucapião, o imóvel poderá ser partilhado na Ação de Inventário já iniciada.

A deserdação do filho

A única maneira de retirar o direito de um filho à herança é fazendo um testamento. Nesse documento, o pai (ou a mãe) vai descrever os atos praticados por esse filho.

A lista desses atos está prevista em lei e eles devem ser confirmados pelos outros herdeiros, após a morte da pessoa que fez o testamento.

Importante: Não gostar de estudar, ter certos vícios ou não ter afeto com os pais, não são motivos para a deserdação do filho.

 

Quando os irmãos não herdam

Não. Havendo herdeiros necessários, que são cônjuge ou companheiro, descendentes (filhos, netos, bisnetos) ou ascendentes (pais, avós ou bisavós), os irmãos não herdam nada.

A viúva vai herdar sozinha

A viúva herdará sozinha se o falecido não tiver deixado descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) e nem ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.), independentemente do regime de casamento.
Mesmo que existam irmãos, sobrinhos, primos, tios, estes não herdarão nada.

Usucapião familiar

Pode vir a ser. Quando um dos cônjuges ou companheiro abandona, voluntariamente, o lar por mais de 2 (dois) anos, aquele que ficou na posse do imóvel, adquirido com esforço comum, pode ingressar com a chamada Ação de Usucapião Familiar.
Se o Juiz entender que estão presentes todos os requisitos, a pessoa se torna a única proprietária do imóvel.

Só é proprietário quem registra

Sim. O que transfere a propriedade do imóvel ao comprador é o registro, realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem possui, apenas, contrato de compra e venda ou escritura de compra e venda é possuidor, mas não é proprietário.

A redes sociais como meio de prova

Há poucos dias, uma juíza do trabalho do estado do Espírito Santo condenou um trabalhador por má-fé, pois ele apresentou um atestado médico que não condizia com a realidade dos fatos. A decisão da magistrada se baseou em fotos juntadas ao processo pela empresa empregadora:  vasculhando o facebook do empregado, o patrão encontrou fotos dele … Ler mais