Sim. A lei estabelece que a viúva, ou o viúvo, tem o direito de ficar morando no imóvel que servia de residência do casal para o resto da vida. Mas esse desejo tem que ser manifestado por escrito.
Portanto, procure um advogado, abra o processo de inventário e declare ao juiz que quer exercer o denominado Direito Real de Habitação. O inventário vai ser processado e concluído, mas a casa não será vendida enquanto a senhora for viva.