Marido pródigo

Sim. O seu esposo é aquilo que o direito classifica como pessoa pródiga, embora a psiquiatria forense não classifique a prodigalidade como patologia.

O laudo médico é elaborado pelo psiquiatra, que busca critérios de caráter clínico-psiquiátrico para atestar a condição de pródigo do indivíduo.

A prodigalidade é um desvio psicológico que leva a pessoa a gastar tudo o que tem. Os pródigos não têm controle sobre os gastos e agem compulsivamente.

Portanto, a saída para preservar o patrimônio de vocês será ajuizar uma Ação de Interdição por Prodigalidade. Deverão ser juntadas várias provas, como laudo psiquiátrico, testemunhas que conheçam o comportamento dele, extratos bancários e outros comprovantes desses gastos anormais.

Se o juiz ficar convencido, nomeará um curador, que passará a gerenciar as finanças dele. Esse curador, provavelmente, será a senhora ou um dos filhos.

Essa interdição parcial abrangerá, apenas, os atos referentes ao patrimônio e aos negócios.

É o que diz o artigo 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

“Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  •         1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
  •       2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.”