Sim. O reconhecimento de paternidade pode ser requerido, através de uma ação judicial, a qualquer tempo, pois é um direito imprescritível.
Entretanto se, além de requerer o reconhecimento da paternidade, o suposto filho pleitear direito a parte da herança do falecido, ele deverá entrar com a ação de reconhecimento dentro de dez anos, contados da data do falecimento.