Quando eles perceberem a falha, com certeza, vão tentar cobrar pelo uso dos serviços não remunerados.
Ocorre que existe no direito o que se chama de Princípio da Surrectio. Calma, porque já vou explicar esse nome feio!
Segundo esse princípio, se uma das partes de uma relação jurídica (o contrato de plano de saúde é um exemplo) não exerce o seu direito por um período de tempo, a outra parte sente-se desobrigada de cumpri-lo.
Por exemplo, há pouco tempo, atendi um caso em que uma pessoa alugou um apartamento em 2006 pelo período de três anos. O aluguel venceu, não foi renovado e o inquilino continuou morando, sem pagar nada. Oito anos depois ele entrou com uma ação de usucapião e ganhou. Hoje ele é proprietário do imóvel.
No seu caso, como a operadora do plano de saúde não suspendeu o seu credenciamento, seja por desorganização interna ou por falhas no sistema, supõe-se que ela tenha concordado com a continuação do uso do plano sem custos, o que desautoriza qualquer cobrança futura.
Portanto, se a operadora vier a requerer o ressarcimento dos valores, referentes a esse período, basta você procurar um colega advogado que atue nessa área, para que ele ajuíze a demanda adequada.