Sim. O artigo 1.979, I do Código Civil prevê a chamada sucessão testamentária da PROLE EVENTUAL. Prole eventual consiste naqueles filhos que, talvez, nasçam no futuro.
No seu caso, o senhor pode fazer um testamento, deixando os bens que escolher, ou um percentual do seu patrimônio, para o filho do motorista e da sua esposa.
Após a sua morte, o testamento será aberto, revelando o seu ato de última vontade. A lei exige que os pais (motorista e esposa) estejam vivos nessa ocasião.
A partir dessa data, eles terão dois anos para conceber essa criança. Se o bebê não nascer nesse prazo de dois anos, a disposição testamentária ficará sem efeito.
Os tribunais brasileiros estão reconhecendo como prole eventual, e legitimados a receber a herança, os filhos frutos de adoção, naquelas situações em que o casal tentou, mas não conseguiu conceber.